Apresentação:
Qua: 22h
Reapresentação:
Qui: 2h20
Não quis se identificar
Pergunta: Estou separado há mais de quatro anos. Minha ex-mulher me levou à justiça e passei por constrangimentos e humilhações. Fui taxado como marginal e violento, eu tive que provar o que não era e perdi meu convívio social. Depois de uma situação como esta, por que o juiz não determina a separação de imediato? Percebo que na justiça eles tentam manter o casal ainda juntos.
Resposta: Primeiramente, você já se identifica como sendo separado. Acredito então seja separação de fato, sem que tenha resolvido a separação em juízo. Não posso opinar sobre o seu caso sem ter conhecimento do processo, e do porquê ainda não foi decretada sua separação judicialmente. Não acredito que seja porque a justiça tenta manter o casal junto. Mas há trâmites processuais a serem vencidos até que venha uma decisão judicial pela separação. Mas uma coisa é certa: é dever do juiz, em preliminar de qualquer processo de separação de casal, perguntar às partes se há interesse ou possibilidade de reconciliação do casal. Mas esta etapa já deve estar vencida. Você deve procurar o seu advogado ou defensor para ver o que está acontecendo, porque o processo ainda não chegou ao fim.
Roberto
Pergunta: Por que o Bruno, que participou tão pouco do desaparecimento da Elisa, está preso e o advogado que está sendo acusado que matou a Mércia ainda está solto? (caso Mércia: a advogada paulista Mércia Nakashima desapareceu em maio e, em junho, o corpo foi encontrado em uma represa. O ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, que também foi namorado de Mércia, é suspeito de envolvimento na morte da advogada)
Resposta: Roberto, não tenho como dar uma opinião segura sobre o caso do Bruno, já que não está sob minha responsabilidade, e sequer tive os autos do processo em mãos para entender a situação dele. Mas o que tenho de informação já me autoriza a dizer que estão presentes todos os requisitos da prisão preventiva, no caso do Bruno. Afirmo isto pelas circunstâncias do caso e da participação dele que não foi tão pequena como afirmado, ao que me parece. Quanto ao outro caso, de São Paulo, as coisas são diferentes, até mesmo pelo tempo de desaparecimento e da advogada e circunstâncias do caso. Se o namorado dela é o maior suspeito, e foi concluído nas investigações feitas pela polícia judiciária. Talvez seja o caso de ele também ser preso preventivamente, mas os critérios para tal medida precisam ser analisados pelos responsáveis pelo caso. Aqui, somente lidamos com a justiça mineira. O que há de comum nestes dois casos citados, é a violência doméstica contra a mulher, e que precisa de uma resposta a sociedade, o mais rápido possível. É inaceitável que tenhamos que conviver com tamanhas atrocidades na atual sociedade em que vivemos. A nossa luta é para que isto ocorra com a plena implementação da Lei Maria da Penha.
Haliston
Pergunta: Enquanto as autoridades não deixarem de hipocrisia, isto vai continuar. Não só este tipo de violência, mas qualquer outra. Não adianta nada se essas leis brasileiras, principalmente o Código Penal, não forem mudadas. Só há mudança com punição rigorosa. Mas, aqui no país, as leis são um incentivo para os bandidos e agressores.
Resposta: Haliston, realmente temos penas pequenas para crimes que consideramos de maior gravidade. Porém, temos leis boas e suficientes para debelar este tipo de conduta, se forem aplicadas. Entendo que nosso maior problema a ser enfrentado é a implementação de políticas públicas que permitam a aplicação correta e eficiente das leis e uma mudança de paradigmas sociais, para que as pessoas tenham condutas mais positivas no sentido de diminuir, naquilo que lhes cabe, o alto índice de violência doméstica que temos hoje. Realmente, é assustador.
Alairce
Pergunta: O que está acontecendo hoje é que o parceiro não aceita o fim do relacionamento e maltrata a mulher, espanca, humilha e até chega a matar. Em minha cidade há casos em que os agressores ficam soltos e as ex- companheiras correm o risco de morrer, sem poder arrumar outro companheiro, pois são ameaçadas, sem amparo da lei, que deveria dar proteção. Então a Lei Maria da Penha não está funcionando, como a gente vê nas reportagens, quando são feitas as denúncias e nenhuma atitude é tomada. Diante de tanta violência, as mulheres têm medo de denunciar seus agressores.
Resposta: Alairce, realmente tudo o que vem descrevendo é a pura realidade, e nós percebemos tudo isto no nosso dia-a-dia de trabalho. O homem não aceitando o fim do relacionamento, piora em muito o nível de violência. E quando a mulher faz uma denúncia, como eu disse no programa, é o momento em que ela está mais vulnerável e a violência aumenta. Realmente isto concorre para aumentar o medo das mulheres denunciarem. Este tem sido um dos maiores desafios. Mas não podemos afirmar que a Lei Maria da Penha não estão funcionando totalmente. Uma verdade é que estamos, em muitos lugares, ainda em fase de implementação da Lei, o que leva tempo, organização do poder público e principalmente, aplicação pelos operadores do direito, que muitas vezes têm questionamentos quanto alguns pontos polêmicos da lei. Mas acredito que estamos no caminho certo, e só com a denúncia das mulheres é que vamos progredir neste ponto.
Antônio
Pergunta: Tenho acompanhado a Lei Maria da Penha e acho que a ela favorece muito a mulher e muito pouco o homem. Acho que o maior número de mortes acontece por causa de traições. Acredito que deveria existir uma lei que punisse a traição no relacionamento.
Resposta: Antônio, num relacionamento, um ponto fundamental é confiança. Quebra de confiança é motivo para um ou outro simplesmente não continuarem no relacionamento. Para isto existem outros caminhos legais, como as varas de família, com separação, divórcio, etc. Traição não é motivo para agressão física nem outro tipo de agressão, nem da parte do homem nem da mulher. A solução neste caso não é a violência, mas a separação. Quanto a Lei Maria da Penha proteger mulher e muito pouco o homem, eu diria que é uma lei que veio somente para proteger mulheres agredidas. Não há como aplicá-la para proteção do homem. Nestes casos, quando há agressão de mulher contra homem, há a resposta na justiça comum, mas não se utiliza esta ferramenta legal que é a Lei Maria da Penha. Os motivos disto, mesmo que alguns não concordem, é que na nossa sociedade, é extremamente mais comum violência contra mulher. Trata-se de um problema de saúde pública. A agressão de mulher contra homem é menos comum e já tem a resposta no Código Penal.
Raquel
Pergunta: Como fica a situação dos filhos que vêem a mãe sendo agredida? Como lidar com isso?
Resposta: Raquel, esta é a nossa maior aflição. Dependendo da idade dos filhos, são eles que salvam as mães de uma agressão maior por parte de seus pais. O pior neste caso é que os filhos aprendem em casa como lidar na vida adulta e muitas vezes são repetidores de condutas que consideram corretas, já que assistiram e aprenderam dentro de casa. Este fator apenas favorece ao aumento e perpetuação da violência doméstica. Quando os filhos são pequenos e estão assistindo a mãe ser agredida, e é feita intervenção via Lei Maria da Penha, nas medidas protetivas é prevista liminarmente, que o juiz dê a guarda dos filhos para a mãe, para que ela continue com os cuidados com os filhos, inclusive com pensão alimentícia provisória. Mas a pensão ainda é bem difícil, na prática, de se conseguir em favor desta mulher. A guarda é mais fácil.
Sérgio
Pergunta: Qual o papel das sociedades organizadas de mulheres em relação à Lei Maria da Penha? Como estes movimentos representam todas as mulheres na exigência do cumprimento da lei pelo estado?
Resposta: O movimento da sociedade civil organizada é fundamental na exigência do cumprimento da lei, sendo de grande importância na implementação da lei. Acredito mesmo que a Lei Maria da Penha é fruto da luta da sociedade organizada por um mecanismo legal de defesa para a mulheres vítimas de violência doméstica.
Luciana
Pergunta: O que prevê a Lei Maria da Penha em relação à questão criminal sob o ponto de vista de prisão mental e tortura psicológica? Como comprovar o que está acontecendo? Qual a pena prevista?
Resposta: Luciana, não há crime específico para prisão mental ou tortura psicológica. O que temos é o crime de ameaça, que pode ser feito mediante estes mecanismos que você citou. A dificuldade de se provar o crime de ameaça depende de caso a caso. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, e mesmo assim o processo penal depende da vontade da vítima, manifestada expressamente (representação da vítima). O prazo prescricional é curto, e é uma dificuldade no universo de processos que temos em curso atualmente.
Outros crimes que podem estar configurados como tortura psicológica são os crimes contra a honra, como injúria e difamação, de ação privada, ou seja, para se processar o agressor, depende do impulso processual da própria vítima.
Tássia
Pergunta: Qual o papel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o Creas, em relação às mulheres vítimas de violência doméstica?
Resposta: O Centro de Referência atende as vítimas pessoalmente, dando-lhes suporte psicológico e orientação jurídica. É imensamente importante o trabalho exercido pelos centros de referência, que diagnosticam os casos mais graves de violência doméstica.
Eriana
Pergunta: Uma mulher que retira a queixa na delegacia o faz por 3 motivos: dependência financeira deste homem; medo de ser agredida novamente; e medo da rede de relacionamento do marido. Não há solução para a violência contra a mulher, pois os agressores são presos, porém rapidamente voltam para a sociedade. Essas pessoas são psicopatas e para um psicopata não existe cura.
Resposta: Eriana, todas estas causas para se retirar a representação contra o homem que você citou são verdadeiras. E ainda há a morosidade da justiça para a resolução deste caso. O problema do enfrentamento da violência doméstica passa pelo “empoderamento” da mulher, para que ela se fortaleça e não volta atrás na sua denúncia. O medo de ser agredida novamente é real e faz muitas mulheres voltares atrás, infelizmente.
José Antônio
Pergunta: E a violência física contra professoras em salas de aula nas escolas públicas, fato que aconteceu recentemente na escola onde minha esposa trabalha. Como acionar a Justiça neste caso?
Resposta: Neste caso há que se procurar a polícia militar e fazer a representação perante a delegacia de polícia. Não é caso de se utilizar a Lei Maria da Penha, que é específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência nas escolas é um caso grave, mas deve ser enfrentado à luz do Código Penal.
Não quis se identificar
Pergunta: A Lei Maria da Penha se aplica somente às esposas ou companheiras? Assim como minha mãe, sou agredida fisicamente pelo meu pai, além de sofrer frequentes ameaças. Já procuramos a polícia para buscar soluções para o problema. Fomos informadas que, no caso de filhos agredidos, não há medidas a serem tomadas, pois a lei protege o pai agressor. Gostaria de saber a veracidade destas informações.
Resposta: Não há lei que proteja pai agressor e a Lei Maria da Penha deve ser usada para todas as mulheres agredidas no ambiente familiar e doméstico, independente de idade, e não somente para os casos de conjugalidade (como esposas e companheiras). Também estão sob o manto protetor da Lei Maria da Penha as filhas, as mães e irmãs e homens agressores, além de namoradas, esposas, companheiras, ex-namoradas, ex-esposas e ex-companheiras. Acredito que você pode insistir em procurar a polícia militar ou diretamente na Promotoria de Justiça, na rua Ouro Preto, 703, térreo, no Barro Preto, telefone: 3337-6996.
Elizabete
Pergunta: Minha filha foi agredida pelo pai da filha dela. Ela ficou machucada e foi levada para o hospital. Fomos até a delegacia e fizemos a queixa. No final, chegou o parecer do juiz dizendo que minha filha era a ré e, o agressor, a vítima. O que devemos fazer? Será que só depois que o homem mata a mulher é que podemos contar com esta Lei?
Resposta: Não sei o que aconteceu com o processo neste caso, mas a solução é ter um advogado ou defensor público para acompanhar o caso e verificar o que pode ser feito.
Elizabete
Pergunta: Um grande abraço para a Dra. Laís fui estagiária dela na promotoria e é um prazer revê-la.
Resposta: Conheço muito bem a Bete e é um prazer receber mensagem dela e saber que ela assistiu ao programa. Ela fez um belo trabalho enquanto estagiária da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher.
Heloísa
Pergunta: O problema enfrentado pela Lei Maria da Penha é que, em casos mais graves, quando começa o processo contra os maridos, estas mulheres acabam retirando a queixa.
Resposta: Este é uma dos maiores problemas que enfrentamos, e é necessário entender o porquê que esta mulher volta atrás, principalmente se não está sendo forçada, ameaçada para tal, ou se trata do ciclo da violência, que tanto conhecemos: depois da tormenta, o marido faz muitas promessas, traz presentes, pede perdão, manda flores, etc. Chamamos de fase da lua de mel. Isto faz parte do ciclo da violência. Infelizmente.
Fernando
Pergunta: Minha ex-mulher está usando a Lei Maria da Penha para me prejudicar e não está me deixando ver meu filho de seis anos, nem com ordem judicial.
Resposta: Fernando, se há ordem judicial para você visitar seu filho, você pode visitá-lo. Qualquer empecilho neste sentido configura crime de desobediência, que pode estar sendo praticado por sua ex-mulher. É melhor procurar um advogado ou defensor público para resolver este problema, via judicial.
Maria de Lurdes
Pergunta: Como a Lei Maria da Penha age no caso de agressões verbais, quando o homem brinca com os sentimentos da esposa e do filho? Ele não trabalha, não estuda, não coloca direito as coisas em casa. A pessoa é coagida a viver naquela situação e não pode se separar porque pode ser agredida. Tem alguma coisa que pode ser feita com essa lei ou outra que possa ajudar essa pessoa?
Resposta: Maria de Lurdes, ninguém é obrigado a viver com ninguém. No caso de agressões verbais a esposa e ao filho, se está num nível insuportável e a mulher deseja, é caso de requerer a separação do casal. A questão de não poder se separar porque pode ser agredida deve ser repensada neste caso. Se houver agressão, cabe a mulher denunciar o fato à polícia militar ou civil, e requerer os benefícios da Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha pode ajudar dando à mulher medidas protetivas de proibição de aproximação e contato do agressor com a vítima, por exemplo. No caso da separação, esta ainda deve ser requerida no juízo de família, porque ainda não temos instalado o Juizado da Mulher, que resolveria tudo num lugar só, tanto a parte criminal, como medidas protetivas e a separação.
Cida
Pergunta: Por que a Lei Maria da Penha não contempla as prostitutas em serviço? Elas sofrem com a questão psicológica e moral e não tem política pública avançada na questão da violência contra as mulheres prostitutas.
Resposta: Cida, a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, independentemente de idade, condição social, opção sexual, nível sócio-cultural, etc, mas no ambiente doméstico ou na relação familiar. No caso das prostitutas, há a proteção da Lei Maria da Penha se a agressão for feita nestes casos, dentro de casa ou por homem a ela ligada por laços afetivos ou familiares. Não sendo assim, cabe a proteção já existente no Código Penal. Dependendo do caso, se, por exemplo, houver estupro ou lesão corporal, há estes tipos penais no Código Penal que podem ser aplicados, inclusive para a vítima prostituta. Há ainda os crimes relacionados à prostituição, especificamente.
Silvana
Pergunta: Por que nas ocorrências que têm de violência contra mulheres, os militares atendem a ocorrência no local e seguem para delegacia? Na delegacia civil, a mulher vive uma outra situação e acaba até mesmo se sentindo intimidada, o que pode inverter o histórico e fazer até que não ratifique o flagrante. Por que já não se considera a ocorrência que o militar faz como termo circunstanciado de ocorrência, o TCO?
Resposta: A Lei Maria da Penha proíbe o TCO nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso de violência doméstica, realmente este é o procedimento adequado: chama-se a polícia militar, que encaminha o caso para a polícia civil instaurar inquérito policial e encaminhar ao juiz o requerimento de medidas protetivas. O que ocorre dentro da delegacia, infelizmente, intimida a vítima e ela não vai para frente com a intenção de denunciar. O que é necessário e que já está sendo feito aqui em BH e MG, é a capacitação dos profissionais que trabalham nesta área, para que a mulher seja acolhida, e orientada a prosseguir firma no seu propósito de denunciar.
Claudete
Pergunta: Por que depois da Lei Maria da Penha aconteceram tantos assassinatos de mulheres em todo o Brasil?
Resposta: Claudete, assassinatos contra mulheres no Brasil, ou tentativas de assassinato, como o caso Maria da Penha, infelizmente sempre ocorreram. O fenômeno que verificamos é que os casos estão se tornando públicos e tendo mais evidência, principalmente pelas coberturas pela imprensa. Não verificamos o aumento da violência, nem do número de casos, mas os casos estão aparecendo mais e são mais evidenciados nas estatísticas dos órgãos públicos. Antigamente não existia uma pesquisa específica para este tipo de caso.
Marcos Vinícius
Pergunta: Eu acho que essa lei deveria ter uma punição mais severa já na primeira denúncia, como na lei seca, por exemplo. Teria que ter uma punição mais severa para não haver outros casos, creio eu.
Resposta: Marcus Vinicius, este é o nosso desejo e pensamento também, até porque quando a mulher resolve denunciar é porque já sofreu muitas outras agressões antes.
Roberto
Pergunta: Por que também não existe uma lei que protege os homens? Existem mulheres agressivas, mulheres que agridem os homens e não é todo homem que é violento.
Resposta: A lei que protege os homens existe, e é o próprio Código Penal. A Lei Maria da Penha apenas é específica na proteção das mulheres pelo grande número de casos de mulheres agredidas. Em proporção, não há que se questionar que numa sociedade machista e patriarcal, é a mulher que vem suportando a violência contra si há muito tempo. A Lei veio para punir homem agressor. Se o homem não é violento nem agride a mulher, não há que se aplicar a Lei Maria da Penha. Se a mulher é quem agride o homem, é hipótese de se aplicar o Código Penal.
Silvania
Pergunta: O pai dos meus filhos me tomou a guarda das crianças e durante dois anos ele não permite que eu os veja. O que eu posso fazer e a quem recorrer? Estou desesperada! Ele tem me ameaçado, me persegue e eu não tenho mais força, já estou doente, com síndrome do pânico, porque ele tirou todas as minhas vontades e minha liberdade.
Resposta: Silvania, realmente é um caso grave de violência doméstica, bem como de usurpação dos direitos de pai. Você precisa ir a uma delegacia para denunciar o caso, com urgência.Ou compareça da Promotoria de Defesa da Mulher, na rua Ouro Preto, nº 703, térreo, Barro Preto, e você será atendida. É caso de se requerer a busca e apreensão dos filhos. Se nada disto adiantar, você pode me procurar, no telefone: 3330-9519, no período da tarde, que eu te oriento melhor. É preciso mais detalhes do caso para uma opinião mais eficiente. Estou a sua disposição para tentar te ajudar.
Álvaro
Pergunta: Nós, homens, sofremos com as mulheres. Eu conheço uma que “pega prá valer” o homem. Mas, aí, se o homem revidar, ele é quem vai preso. Muitas mulheres se aproveitam disso para atacar, bater e não poder ser atacada, porque qualquer “marquinha” que apareça nelas o homem vai preso, com certeza!
Resposta: Álvaro, se for a mulher a agressora, o homem deve, ao invés de revidar, chamar a polícia e fazer uma representação contra ela. Ninguém pode bater em ninguém, nem homem, nem mulher.
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Anônimo disse:
15/09/2010 às 21:28boa noite
sofri violencia domestica e minha mãe tbm pelo meu ex marido
tomamos as medidas judiciais e o tanto ele quanto amigos e a a amazia
importunam , quando não estão fazendo alienação parental , meu filho de 3 anos reclama que não quer ir com o pai que não era presente e com a tal mulher , nos pedimos medidas protetivas e tivemos que passar por uma assistente social e uma psicologa das perguntas , eles queriam que nos falassemos o que era pra ser decidido e como ele veria o filho , e nos sofrendo vivendo enjaulados em casa . o que fazemos ?
Anônimo disse:
15/09/2010 às 16:34eu queria saber se pai que agride o casal de filhos se aplica a lei maria da penha?
e agressão for fora do ambiente domestico, como em clube ou supermecado, aplica-se a lei maria da penha?
obrigado
Anônimo disse:
15/09/2010 às 21:52Sofro de violencia domestica ha 24 anos.fui agredida,ameaçada e sofri tortura psicológica durante todo esse tempo.Me silenciei por vergonha e por medo .Vendo na tv tanto incentivo a denúncia,no dia 16/04/2010 apos mais uma agressao física resolvi procurar delegacia das mulheres.fiz a denuncia,voltei pra casa,fui ameaçada de morte,denunciei novamente,me ofereceram ida para um abrigo.Não fui(tenho uma filha de 12 anos que estuda e precisa de mim).no mes 05/2010 foram concedidas as medidas protetivas com afastamento do lar e etc... om
as quais nao foram cumpridas,pois meu marido nunca foi encontrado pelo oficial de justiça,mesmo eu lhe informando o horário qeu ele se encontrava em casa.Me transformei num
verdadeiro tapete dentro de casa,ouvindo insultos de que lei é para quem tem dinheiro e não para alguém que saiu da roça como eu,que eu teria que continuar sendo sua empregadinha e sua p...enquanto eu estivesse comendo as custas dele.Não consegui um advogado poque nao trabalho fora,e qdo passei pela defensoria pública,me disseram que pelo salário dele eu nao poderia ter direito ao atendimento dali.Voltei pra casa e me enclausurei novamente na minha conchinha.08/01/2011 fui agredida novamente fízicamente, revidei pela primeira vez,essa atitude quase me leva a morte,apanhei por cerca de uns 10min.(pisões,muitas bofetadas no rosto,ínumeros murros na cabeça e abdomem)fiquei arrebentada por dentro e por fora.Ele acredita tanto que a justiça nao funciona(ele tem grande relacionamento com policiais)q ele próprio chamou a polícia,pois ameaçei quebrar o carro dele.Caiu a ficha e ele evadiu do local.Fiz a ocorrencia,me disseram pra procurar a DM na segunda feira 10/01,procurei.cheguei no local as 12hs,saí as 18:25hs.Fui encaminhada para o perito no dia 11/01.Voltei,mais uma manha de espera,fui atendida.Comecei a buscar informações de como ser atendida por um defensor,achei um anjo da guarda que me deu um bilhete informado meus direitos.Fui pra defensoria Púplica,mais uma tarde inteira.Resultado:consegui uma defensora para fazer a minha separação,mas pra parte criminal infelizmente acho que infelizmente vou ter que aceitar que lei Maria da Penha ainda esta longe de ser o que muitas mulheres almejam.Não pelos funcionários que se desdobram para nos atender e pude ver compaixão em seus olhos.Mas infelizmente pela burocratizaçao da aplicaçao da lei.Estou em casa aguardando o que Deus me reserva.Aínda quero acreditar que alguma medida há de ser tomada. DESABAFO DE MARIA DE FATIMA SILVA.EMAIL:atinha64@hotmail.c
Anônimo disse:
15/09/2010 às 00:49existe um caso proximo que a mulher agride constantemente o ex marido tanto verbalmente quanto fisicamente em lugares publicos principalmente. E na ultima vez, ela se auto-agrediu para prejudica lo incriminando -o na lei maria da penha... acho isso um absurdo.. como analisar esse tipo de situação desse aspecto onde a vítima se torna o acusado e se ve buscar formas para se defender de um situação manipulada??
Anônimo disse:
15/09/2010 às 22:01EU MORAVA C/ MEU PARCEIRO, Q. SEMPRE SE MOSTROU UM TANTO VIOLENTO, AGRESSIVO. EU CONVERSAVA C/ ELE P/ VER SE ELE MUDAVA O COMPORTAMENTO. MAS NÃO ADIANTOU. CORREU ATRÁS DE MIM 2 VEZES C/ FACA, NA PRESENÇA DOS FAMILIARES DELE. NUMA TERCEIRA VEZ, ME ESBOFETEOU 3 VEZES NO ROSTO, CAUSANDO C/ ISSO... UMA FORTE DEPRESSÃO E CONSEQUENTEMENTE UMA LABIRINTITE, Q. ME FEZ PERDER A AUDIÇÃO. HOJE PERDI 100% DA AUDIÇÃO DO OUVIDO ESQ. E 50% DO DIREITO. AINDA ASSIM CONTINUE C/ ELE. ESSES FATOS ANTERIORES, OCORRERAM EM OUTUBRO DE 2006. EM MARÇO DE 2010, ELE TENTOU AGREDIR A MIM E MINHA FILHA. SÓ NÃO O FEZ, PQ. GRITEI POR SOCORRO E TIVE AJUDA DOS VIZINHOS. DEPOIS DISSO, MANDEI ELE EMBORA. QUERO SABER... SE AINDA POSSO DENUNCIÁ-LO. POIS NA EPÓCA, ELE ME TRANCOU EM CASA, P/ Q. EU NÃO PEDISSE AJUDA. MUITO OBRIGADA. AGUARDO UM RETORNO.
Anônimo disse:
15/09/2010 às 08:54sou de jau e tenho uma denuncia para fazer contra o meu padrasto mas ñ consigo fazer a denuncia por favor me ajude obrigada.
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